Reajustes de Empresas (RN 309)
REAJUSTE DE MENSALIDADES PARA CONTRATOS COM ATÉ 29 BENEFICIÁRIOS (RN/ANS Nº 309)


O REAJUSTE ANUAL DAS MENSALIDADES PARA CONTRATOS COLETIVOS COM ATÉ 29 BENEFICIÁRIOS QUE FAZEM PARTE DO AGRUPAMENTO DE CONTRATOS, CONFORME DETERMINA A RESOLUÇÃO NORMATIVA ? RN Nº 309, DA ANS, É DE 20,01%, APLICADO NO PERÍODO DE MAIO DE 2014 A ABRIL DE 2015, CONFORME O MÊS DE ANIVERSÁRIO DO CONTRATO.

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O REAJUSTE ANUAL DAS MENSALIDADES PARA CONTRATOS COLETIVOS COM ATÉ 29 BENEFICIÁRIOS QUE FAZEM PARTE DO AGRUPAMENTO DE CONTRATOS, CONFORME DETERMINA A RESOLUÇÃO NORMATIVA ? RN Nº 309, DA ANS, É DE 18,51%, APLICADO NO PERÍODO DE MAIO DE 2015 A ABRIL DE 2016, CONFORME O MÊS DE ANIVERSÁRIO DO CONTRATO.

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O REAJUSTE ANUAL DAS MENSALIDADES PARA CONTRATOS COLETIVOS COM ATÉ 29 BENEFICIÁRIOS QUE FAZEM PARTE DO AGRUPAMENTO DE CONTRATOS, CONFORME DETERMINA A RESOLUÇÃO NORMATIVA ? RN Nº 309, DA ANS, É DE 26.95%, APLICADO NO PERÍODO DE MAIO DE 2016 A ABRIL DE 2017, CONFORME O MÊS DE ANIVERSÁRIO DO CONTRATO.

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